As Juntas de Freguesia têm competências próprias e delegadas. No que diz respeito à organização e funcionamento dos seus serviços, compete ao órgão de poder local:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
- Gerir os serviços da freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
- Adquirir ou alienar bens móveis e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, nos termos da lei.
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (Foto IberiaMedia) |
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