segunda-feira, 24 de junho de 2013

Funções I

A Junta de Freguesia é o órgão político mais próximo dos eleitores. É aquele que tem maior rapidez na deteção de problemas e também o que tem maior poder de resposta na resolução de eventuais situações.

As funções da Junta de Freguesia estão divididas em vários capítulos, consoante o objeto. No âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património, o órgão de poder local pode assinar protocolos para:
  • Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Gerir e manter parques infantis públicos;
  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (IberiaMedia)

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