As Juntas de Freguesia têm um papel de destaque no que diz respeito a matérias de ordenamento do território e urbanismo.
Neste capítulo, cabe a este órgão de poder local:
- Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei.
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (IberiaMedia) |